top of page
Buscar

Você sabia que existe um prazo para que processos de cobrança continuem?

Atualizado: 10 de nov.


Você já ouviu falar em prescrição intercorrente? Esse é um tema importante para quem acompanha processos de cobrança de dívidas na Justiça e pode impactar tanto credores quanto devedores.O Que É Prescrição Intercorrente?A prescrição intercorrente é a perda do direito de cobrar uma dívida judicialmente porque o processo ficou parado por muito tempo sem avanços efetivos para encontrar o devedor ou seus bens para penhora. Diferente da prescrição tradicional, que ocorre antes do processo começar, essa acontece durante a execução, ou seja, depois que o credor já acionou a Justiça.O Que Mudou com a Lei de 2021?Antes de 2021, para haver essa prescrição era necessário que o credor não tivesse tomado providências suficientes para prosseguir com o processo. Agora, pela nova lei, mesmo que o credor seja diligente, se as tentativas para localizar o devedor ou bens forem infrutíferas por um período igual ao prazo da prescrição, o processo pode ser extinto.Como Funciona na Prática?O prazo começa a contar a partir da “primeira tentativa frustrada” de encontrar o devedor ou bens penhoráveis. O juiz pode suspender o processo por até um ano para que o credor possa tentar localizar bens, mas se nada acontecer, o processo deve ser arquivado. Essa suspensão precisa ser formalmente requerida para evitar que o prazo continue correndo sem controle.Exemplo prático: Se o credor abriu um processo para cobrar uma dívida e, após várias tentativas sem sucesso para localizar o devedor ou seus bens durante cinco anos, o processo pode ser encerrado automaticamente.Implicações para Credores e DevedoresPara os credores, a nova regra significa que aguardando sem estratégias efetivas para localizar bens eles perdem o direito à cobrança. O ideal é investir em investigação patrimonial especializada para identificar ativos, evitando que o processo pare e seja extinto.Para os devedores, isso pode ser uma nova forma de defender-se, alegando prescrição para extinguir processos antigos que estejam parados há muito tempo.Por Que Isso Importa?Desde agosto de 2021, muitos processos de cobrança estão sujeitos a perder a validade automaticamente pela prescrição intercorrente. Para dívidas cujo prazo é de três anos (como aluguéis) ou cinco anos (contratos em geral), essa prescrição pode já estar acontecendo para muitos casos. É fundamental que as partes, tanto credores quanto devedores, entendam essa mudança e contem com assessoria jurídica especializada.


Crédito da matéria original: JOTA, por Rommel Andriotti

Publicação: 07/11/2025

Para ler o texto completo, acesse:

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


21 3264-4125 / 21 96543-8597 

Costa & Melo Advogados - Sudeste

 Rio de Janeiro, RJ

CEP: 20031-000.

Costa & Melo Advogados - Sudeste

 São Paulo, SP

CEP: 01043-000.

Costa & Melo Advogados - Nordeste 

Petrolina, PE

CEP: 56304-030

©2016 - 2025  por Costa & Melo Advogados

bottom of page