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Bloqueio de Conta Bancária sem Aviso ou Justificativa Gera Danos Morais

O bloqueio de conta bancária feito por instituição de pagamento sem notificar previamente o cliente ou justificar a medida configura falha grave na prestação do serviço, ultrapassando o mero aborrecimento e gerando direito a indenização por danos morais.


Decisão Judicial


O juiz Rogério Correia Dias, da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (SP), deu sentença condenando uma instituição de pagamento a indenizar em R$ 2 mil um cliente que teve sua conta bloqueada injustificadamente.


Embora o cliente já tivesse conseguido o desbloqueio da conta por liminar, ele buscava reparação pelos transtornos causados. A instituição alegou suspeita de fraude para justificar o bloqueio, mas não conseguiu apontar as irregularidades específicas nem notificou o consumidor previamente.


Fundamentação Jurídica


  • A conta foi desbloqueada somente após a intervenção judicial, evidenciando a falha no serviço prestado.

  • O bloqueio unilateral e sem comunicação prévia viola o Código de Defesa do Consumidor, configurando abuso e ausência de transparência.

  • A ausência de fundamento claro e aviso prévio impede o cliente de se defender e causa prejuízo moral, ensejando indenização.


Relevância e Impactos


A decisão reforça que instituições financeiras e de pagamento precisam garantir o direito à informação e justificar adequadamente medidas que afetem o acesso do consumidor aos seus próprios recursos. O bloqueio injustificado atinge diretamente a dignidade do cliente e deve ser evitado. Fonte: Adaptado de matéria publicada no Consultor Jurídico (ConJur), 05/11/2025

Para texto original, acesse:

 
 
 

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