Bloqueio de Conta Bancária sem Aviso ou Justificativa Gera Danos Morais
- Dr. Luciano Costa
- 8 de nov.
- 1 min de leitura
O bloqueio de conta bancária feito por instituição de pagamento sem notificar previamente o cliente ou justificar a medida configura falha grave na prestação do serviço, ultrapassando o mero aborrecimento e gerando direito a indenização por danos morais.
Decisão Judicial
O juiz Rogério Correia Dias, da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (SP), deu sentença condenando uma instituição de pagamento a indenizar em R$ 2 mil um cliente que teve sua conta bloqueada injustificadamente.
Embora o cliente já tivesse conseguido o desbloqueio da conta por liminar, ele buscava reparação pelos transtornos causados. A instituição alegou suspeita de fraude para justificar o bloqueio, mas não conseguiu apontar as irregularidades específicas nem notificou o consumidor previamente.
Fundamentação Jurídica
A conta foi desbloqueada somente após a intervenção judicial, evidenciando a falha no serviço prestado.
O bloqueio unilateral e sem comunicação prévia viola o Código de Defesa do Consumidor, configurando abuso e ausência de transparência.
A ausência de fundamento claro e aviso prévio impede o cliente de se defender e causa prejuízo moral, ensejando indenização.
Relevância e Impactos
A decisão reforça que instituições financeiras e de pagamento precisam garantir o direito à informação e justificar adequadamente medidas que afetem o acesso do consumidor aos seus próprios recursos. O bloqueio injustificado atinge diretamente a dignidade do cliente e deve ser evitado. Fonte: Adaptado de matéria publicada no Consultor Jurídico (ConJur), 05/11/2025
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